Compreendendo os Crimes Contra a Honra: Difamação, Calúnia e Injúria

Krüger Balm
By Krüger Balm 4 Min Read
Maria Conceição da Hora Gonçalves Coelho

De acordo com a Dra. Maria Conceição da Hora Gonçalves Coelho, a reputação é algo fundamental na sociedade, pois é uma das principais bases para a formação de vínculos sociais e econômicos. Porém, quando uma pessoa sofre acusações falsas, mentirosas ou difamatórias, isso pode causar danos irreparáveis à sua imagem e, consequentemente, afetar sua vida pessoal e profissional.

 

Os crimes contra a honra estão previstos no Código Penal brasileiro e são compostos por três tipos principais: difamação, calúnia e injúria. Esses crimes são tratados com rigor pela Justiça, pois atingem diretamente a honra da pessoa, o que pode levar a problemas emocionais e sociais.

 

O que difamação e calúnia?

 

A difamação é o ato de imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação, como por exemplo, divulgar informações falsas sobre a pessoa para terceiros. A Dra. Maria Conceição da Hora Gonçalves Coelho considera importante destacar que a difamação não precisa necessariamente ser feita de forma pública, basta que ela seja divulgada para pelo menos uma pessoa que não seja o próprio ofendido.

 

Já a calúnia é o ato de acusar alguém de ter cometido um crime que não cometeu. Ou seja, a pessoa acusada é falsamente denunciada como autora de um delito. Nesse caso, é necessário que a calúnia seja feita de forma pública, ou seja, que seja propagada para outras pessoas além do ofensor e do ofendido.

 

Injúria: entendendo melhor sobre o assunto

 

Por fim, a Dra. Maria Conceição da Hora Gonçalves Coelho explica que a injúria é a ofensa feita diretamente à pessoa, atingindo a sua honra subjetiva. É o caso, por exemplo, de xingamentos e ofensas pessoais que não estão relacionadas a fatos específicos. Diferentemente dos outros dois crimes, a injúria não precisa ser divulgada para terceiros, basta que a ofensa seja dirigida diretamente à vítima.

 

Os crimes contra a honra

 

Os crimes contra a honra são considerados crimes de ação penal privada, ou seja, de acordo com a Dra. Maria Conceição da Hora Gonçalves Coelho, é necessário que a vítima apresente uma queixa-crime para que o processo seja iniciado. Além disso, é importante que haja provas que atestem a ocorrência do crime, como testemunhas ou registros em vídeo ou áudio.

 

A pena para esses crimes pode variar de multa até detenção, dependendo da gravidade do caso e das consequências causadas pela ofensa. Além disso, em casos mais extremos, a vítima pode buscar reparação civil, buscando a indenização pelos danos causados.

 

Liberdade de expressão e crimes contra a honra

 

Segundo a Dra. Maria Conceição da Hora Gonçalves Coelho, é importante lembrar que a liberdade de expressão é um direito fundamental, porém, ela não é ilimitada. É preciso ter cuidado com as informações que se divulga e com as acusações que se fazem, para evitar danos irreparáveis à honra e à reputação de outras pessoas.

 

Em resumo, os crimes contra a honra são sérios e devem ser tratados com rigor pela Justiça, pois atingem diretamente a imagem e a dignidade das pessoas. É preciso ter responsabilidade com as informações que se divulga e com as acusações que se faz, para evitar danos irreparáveis à honra e à reputação de outras pessoas.

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